Súmula: Autoriza ao Poder Executivo a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 para fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para auxíliar o Colégio Marista de Londrina.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado