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Decreto 1792 - 20 de Novembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7601 de 20 de Novembro de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação, no valor de R$ 2.530.000,00-SEDU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e V da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, assim como procedida a conversão entre as fontes de recursos, que custeiam a programação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, no valor de R$ 2.530.000,00 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2° deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo V deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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