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Decreto 1788 - 20 de Novembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7601 de 20 de Novembro de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 40.376.353,00, Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP, SEED, SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos I, IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 40.376.353,00 (quarenta milhões, trezentos e setenta e seis mil, trezentos e cinqüenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, provenientes de cancelamentos de dotações, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo dos Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo IV deste decreto.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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