Súmula: Procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano-SEDU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedido o ajuste Orçamentário que custeiam a programação da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – COMEC, autarquia vinculada a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado