Súmula: Nomeação de servidores, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com os art. 24, Inciso II, da Lei nº 6174, de 16 de novembro de 1970 e as Leis 11.713, de 07 de maio de 1997, nº 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e nº 14.825, de 19 de setembro de 2005, para exercerem o cargo de Professor de Ensino Superior da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, os candidatos relacionados no Anexo que faz parte deste Decreto.
Art. 2º. As nomeações destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior na Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado