Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00, à Secretaria de Educação e Cultura, para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a União dos Estudantes Secundários Procopense, de Cornélio Procópio.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 11 de setembro de 1.961.
Vidal Vanhoni Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado