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Lei 131 - 12 de Setembro de 1961


Publicado no Diário Oficial no. 164 de 21 de Setembro de 1961

Súmula: Dá nova redação ao nº XXIII, do Art. 1º, da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º. O nº XXIII, do Art. 1º, da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1.960, passa a ter a seguinte redação:
"XXIII - IVAIPORÃ: Com território desmembrado do Município de Manoel Ribas, sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes:
- Na face Norte e Nordeste, divide om o Rio Ivaí;
- Na face Sul, divide com as três linhas sêcas seguintes:
primeira: de rumo 80º55' NE com 11975 m;
segunda: de rumo NW 9º22' com 6810,5 m;
terceira: de rumo 80º49' NE com 23872 m.
- Na face Oeste, com o rio Corumbataí".

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 12 de setembro de 1961.

 

Vidal Vanhoni
Presidente

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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