Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas das Secretarias de Estado da Educação, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e da Saúde, no valor de R$ 7.062.749,00 (sete milhões, sessenta e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado