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Decreto 1717 - 31 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7589 de 31 de Outubro de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 905.784,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 905.784,00 (novecentos e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica procedido o acréscimo e a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos V e VI deste Decreto.

Art. 5º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo VII deste Decreto.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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