Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social-SETP, no valor de R$ 59.970,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 59.970,00 (cinqüenta e nove mil, novecentos e setenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 31 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado