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Decreto 4090 - 30 de Dezembro de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7880 de 30 de Dezembro de 2008

(vide Decreto 6004 de 28/12/2009)

Súmula: Declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com o art. 5º, alíneas "h", "i" e "j" e arts. 2º e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e,
considerando a necessidade de dar prosseguimento à política de integração do sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, e a construção de infra-estrutura de transporte adequado para sua efetivação,


DECRETA:

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, as áreas e benfeitorias, localizadas no Município de Almirante Tamandaré, situadas na Avenida Anita Garibaldi – Lote 1 - extensão 3,60 da estaca 0 à 153, constantes no Anexo a este Decreto.

Art. 2º. Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a praticar todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários para assegurar a desapropriação dos lotes que integram as áreas objeto deste Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado fica autorizada a tomar medidas judiciais para fins de imissão na posse das áreas descritas, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e suas alterações.

Art. 4º. As desapropriações são necessárias às obras viárias, no Município de Almirante Tamandaré, integrantes do Programa de Integração de Transportes da Região Metropolitana de Curitiba – PIT.

Art. 5º. As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto serão suportadas por recursos para tal fim destinados.

Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Forte Netto
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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