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Decreto 1562 - 11 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7576 de 11 de Outubro de 2007

Súmula: Aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, tendo em vista o Parecer n° 333/2007, do Conselho Estadual da Educação do Paraná e o contido no protocolado sob n° 9.499.190-0,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovada a alteração do Parecer n° 265/2002 CEE/PR, que trata da implantação do novo Projeto Pedagógico para o Curso de Graduação em Geografia – modalidade Bacharelado, com carga horária de 3.060 horas, a vigorar a partir do ano letivo de 2002, ingresso no ano letivo de 2003, ofertado pela Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, naquele município, ficando substituída a respectiva matriz curricular, pela matriz que integra o Parecer n° 333/2007 – CEE/PR, de 11/05/07, com a carga horária de 3.720 (três mil, setecentas e vinte) horas, turno diurno integral, integralização: mínimo de 4 anos e máximo de 7 anos e com o sistema de certificação de apostilamento, ficando determinada a apresentação, pela IES, da proposta de alteração da referida matriz, para o ano de 2008, em cumprimento à legislação em vigor.

Art. 2º. Fica aprovado o acréscimo ao Parecer n° 265/2002 – CEE/PR, o voto favorável ao novo Projeto Pedagógico do Curso, a vigorar a partir de ano letivo de 2003, bem como a autorização de funcionamento do Bacharelado em Geografia, com 20 vagas anuais, em período integral, com carga horária de 4.000 horas, e integralização de no mínimo 5, e no máximo 7 anos.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Orlando Pessuti
Governador do Estado, em exercício

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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