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Decreto 1555 - 8 de Outubro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7573 de 8 de Outubro de 2007

Súmula: Aberto crédito suplementar no valor de R$ 52.247.674,00, Administração Geral do Estado, Supervisão da SEPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 52.247.674,00 (cinqüenta e dois milhões, duzentos e quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica procedido o decréscimo no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a alteração no Demonstrativo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 08 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Enio José Verri
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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