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Decreto 3922 - 05 de Janeiro de 1998


Publicado no Diário Oficial no. 5162 de 5 de Janeiro de 1998

Súmula: Criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e 9.619, de 07 de junho de 1991,

D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam criadas na estrutura organizacional do Departamento Penitenciário do Estado do Paraná - DEPEN, unidade de execução programática da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, as seguintes unidades penais:

I - Penitenciária Industrial de Guarapuava - PIG, de regime fechado;

II - Penitenciária Industrial de Cascavel - PIC, de regime fechado;

II - Penitenciária Industrial Marcelo Pinheiro – Unidade de Progressão – Pimp – UP, de regime fechado; (Redação dada pelo Decreto 6729 de 27/01/2021)

III - Penitenciária Industrial de Maringá - PIM, regime semi-aberto;

IV - Penitenciária Estadual de Piraquara - PEP, de regime fechado.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de janeiro de 1998, 177º da Independência e 110º da República.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Edson Luiz Vidal Pinto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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