(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação de Flávia Eliza Holleben Piana, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente-CEDCA, Secretaria de Estado da Criança e da Juventude-SECJ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.688, de 29 de outubro de 2007,
Resolve nomear FLÁVIA ELIZA HOLLEBEN PIANA, para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA, como representante da Secretaria de Estado da Criança e da Juventude, em substituição a THELMA ALVES DE OLIVEIRA.
Curitiba, em 9 de dezembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Thelma Alves de Oliveira Secretária de Estado da Criança e da Juventude
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado