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Lei 10975 - 27 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4414 de 27 de Dezembro de 1994

Súmula: Autoriza, o Poder Executivo a ceder o imóvel que especifica, ao Município de Pinhão, situado naquele município.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Por força do art. 10, da Constituição Estadual, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Pinhão, o imóvel sito à Travessa Pastor João Batista Rocha, s/nº, esquina com a Rua 7 de Setembro, com área de 801,00 m², contendo uma edificação em alvenaria com 126,11 m², parte de área maior com 1.711,00 m², de propriedade do Estado do Paraná, conforme consta na Matrícula nº 7.968, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício da Comarca de Guarapuava.

Art. 2º. O imóvel de que trata o art. 1º desta lei será utilizado exclusivamente para a implantação do Centro de Apoio à Gestante, tendo esta cessão duração até 31/12/94, podendo ser prorrogada por mais 04 (quatro) anos, mediante consenso entre as partes, não podendo ser utilizado para outras finalidades, nem transferido a terceiros, sob pena de tornar-se automaticamente sem efeito, ficando, ainda, aquela municipalidade, responsável pela guarda, proteção e conservação do bem cedido, bem como pelas medidas e despesas necessárias ao fiel cumprimento do termo, sem direito a futuros ressarcimentos.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Gilberto Serpa Griebeler
Secretário de Estado da Administração

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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