Súmula: Nomeação de Eduardo Requião de Mello e Silva, para o cargo de Secretário de Representação do Paraná em Brasília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14 da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, DECRETA:
Art. 1°. Fica nomeado EDUARDO REQUIÃO DE MELLO E SILVA, RG nº 373.883, para exercer o cargo de Secretário de Representação do Paraná em Brasília.
Art. 2°. O Secretário de Representação do Paraná em Brasília, tem por atribuição o assessoramento ao Governador do Estado na coordenação das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal, cabendo-lhe:
I - o planejamento, a coordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do Estado, junto aos órgãos e entidades da administração federal;
II - a prestação de assistência aos Senadores e Deputados, componentes da representação paranaense no Congresso Nacional, sobre assuntos relacionados com o Estado do Paraná, podendo, para tanto, solicitar orientação, dados técnicos e informações de que necessitar, ao Governador do Estado;
III - o acompanhamento, no Congresso Nacional, do andamento dos projetos de lei de interesse do Paraná, mantendo o Gabinete do Governador do Estado constantemente informado;
IV - a defesa dos interesses do Governo, em assuntos relacionados com o Estado do Paraná, junto aos ministérios, órgãos e entidades da administração federal;
V - a orientação a entidades de assistência paranaenses que reivindiquem auxílio e/ou subvenções junto ao Governo Federal;
VI - a representação do Estado do Paraná, em reuniões e solenidades, quando, para tal, for designado;
VII - o desempenho de outras atribuições compatíveis com seu âmbito de atuação e as determinadas pelo Governador do Estado.
Art. 3°. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário de Representação do Paraná em Brasília, será prestado pela Casa Civil, devendo suas despesas correr à conta das dotações orçamentárias deste e de outros recursos a serem disponibilizados e remanejados, na forma da Lei.
Art. 4°. Para o desempenho de suas atribuições, o Secretário de Representação do Paraná em Brasília terá à sua disposição:
I - cargos de provimento em comissão para apoio direto ao Secretário:
a) 1 (um) cargo de simbologia DAS-1, da estrutura da Casa Civil da Governadoria, ficando o nomeado designado para responder pelas funções de Diretor Geral;
b) 1 (um) cargo de simbologia DAS-2, da estrutura da Casa Civil da Governadoria, ficando o nomeado designado para responder pelas funções de Chefe de Gabinete; e
c) 5 (cinco) cargos de Assessor, Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
II - servidores, em número necessário, para atuação nas áreas técnica e administrativa, no âmbito de sua competência.
§ 1º. Os cargos de provimento em comissão referidos no inciso I deste artigo, são cedidos ao Secretário de Representação do Paraná em Brasília, pelo prazo necessário à consecução de suas finalidades.
§ 2º. Os servidores a que se refere o inciso II deste artigo, serão cedidos pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual, mediante entendimento entre seus titulares.
Art. 5º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado com ou sem modificações.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 06 de janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Carlos Frederico Marés de Souza Filho Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado