(Revogado pelo Decreto 6663 de 29/11/2012)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis Estaduais nº. 8.485, de 03 de junho de 1987, nº. 11.066, de 1º de fevereiro de 1995, nº. 13.986, de 30 de dezembro de 2002 e nº 15.604, de 15 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1°. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2°. Fica revogado o Decreto nº. 2.485, de 14 de janeiro de 2004 e demais disposições em contrário.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de janeiro e 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Fernando Vanuchi Peppes Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado