(vide Decreto 4878 de 05/06/2012)
Súmula: Nomeação de servidores para exercerem o cargo de Professor, Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e da Secretaria de Estado da Educação, DECRETA:
Art. 1°. Ficam nomeados, de acordo com os arts. 7° e 23 da Lei Complementar n° 07, de 22 de dezembro de 1976 e art. 7° da Lei Complementar n° 103, de 15 de março de 2004, para exercerem o cargo de Professor – Nível I, Classe 1, área de atuação de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental e séries do Ensino Médio, do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Estado da Educação, os candidatos relacionados no Anexo I e II, que faz parte integrante deste Decreto. (vide Decreto 831 de 14/03/2011) (vide Decreto 5401 de 14/09/2009)
Art. 2º. A nomeação dos candidatos constantes no Anexo II se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou a sua nomeação.
Art. 3°. A presente nomeação destina-se ao suprimento inicial em estabelecimento de Ensino do município, a ser indicado pela Secretaria de Estado da Educação, no qual complementarão o período de estágio probatório.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de Janeiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde Secretária de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado