Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 1416 - 12 de Setembro de 2007


Publicado no Diário Oficial nº. 7555 de 12 de Setembro de 2007

Súmula: Criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,


DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, com o objetivo de avaliar as instituições de educação superior do Sistema Estadual de Ensino, em suas atividades de gestão, de ensino, de pesquisa e de extensão.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação da Educação Superior do Sistema Estadual de Ensino do Paraná, estabelecerá diretrizes e princípios para a Avaliação Institucional das IES do Paraná, e trabalhará integrada às Comissões Próprias de Avaliação das IES, bem como em colaboração com o Conselho Estadual de Educação.

Art. 2º. A Comissão Especial criada no art. 1° terá a seguinte composição:

I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI);

II - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Londrina (UEL);

III - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Maringá (UEM);

IV - 01 (um) representante da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);

V - 01 (um) representante da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE);

VI - 01 (um) representante da Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (UNICENTRO);

VII - 01 (um) representante da Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP);

VIII - 01 (um) representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais de Educação Superior do Paraná;

IX - 01 (um) representante do Conselho Estadual de Educação (CEE);

X - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SEED); e

XI - 01 (um) representante da Comunidade Científica Paranaense (Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia – CCT PARANÁ).

§ 1°. Os representantes e respetivos suplentes serão indicados pelas Instituições e nomeados por Resolução da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), salvo o representante das Faculdades Estaduais e Instituições Municipais que deverá, não apenas ser nomeado, mas também indicado pela SETI.

§ 2°. As eventuais substituições dos representantes deverão ser imediatamente comunicadas à SETI pelas Instituições representadas, para a devida nomeação.

§ 3°. Cabe à Secretária (o) de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior indicar o Presidente e o Secretário Executivo da Comissão de Avaliação.

Art. 3º. O Presidente da Comissão deverá, até o mês de março do ano em exercício, prestar contas à Chefia de Gabinete da Secretaria das atividades desenvolvidas no ano anterior.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revoga-se o Decreto n° 2.856, de 22 de abril de 2004 e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 12 de setembro de 2007, 186° da Independência e 119° da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Jussara Borba Gusso
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná