(Revogado pelo Decreto 8425 de 07/12/2017)
Súmula: Aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação-SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista as Leis n°s 8.485, de 03 de junho de 1987 e 15.466, de 31 de janeiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Educação – SEED, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto nº. 5.123, de 04 de dezembro de 2001 e as demais disposições em contrário.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Mauricío Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Jussara Borba Gusso Chefe da Casa Civil, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado