Súmula: Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Letras, Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação–FACE, do município de Apucarana-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 902, de 5 de dezembro de 2008, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 7.413.046-1, DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação Português/Espanhol e respectivas Literaturas, adequado às Diretrizes Curriculares Nacionais, conforme Resolução nº 18/2002-CNE/CES, com carga horária de 3.584 (três mil, quinhentas e oitenta e quatro) horas, período de integralização de, no mínimo, 4 (quatro) e, no máximo, 7 (sete) anos, regime seriado anual, com matrícula por disciplina, na modalidade presencial, com 90 (noventa) vagas, para as duas turmas, no período noturno, com implantação a partir do inicio do ano letivo de 2009, a ser ofertado pela Faculdade Apucarana Cidade Educação – FACED, mantida pela Fundação Apucarana Cidade Educação – FACE, do município de Apucarana.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de fevereiro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado