Súmula: Declara de utilidade pública a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede e foro na cidade de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a APMI - Associação de Proteção à Maternidade e Infância, com sede e foro na cidade de Santa Tereza do Oeste, Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 27 de dezembro de 1994.
Mário Pereira Governador do Estado
Newton Sérgio Ribeiro Grein Secretário de Estado do Trabalho e da Ação Social
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado