Súmula: Tornar sem efeito, as relações I e II anexas ao Decreto nº 82, de 12 de fevereiro de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta das Secretarias de Estado da Administração e da Previdência e da Educação,
Resolve tornar sem efeito, de acordo com o art. 41, § 3º da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, combinado com o art. 29, § 2º da Lei Complementar nº 7, de 22 de dezembro de 1976, as relações I e II anexas ao Decreto nº 82, de 12 de fevereiro de 2007, na parte que nomeou os candidatos relacionados nos Anexos I e II que fazem parte integrante do presente Decreto, para exercerem o cargo de Professor - Nível I, Classe I, Código PNI-1, área de atuação Educação Básica, do Quadro Próprio do Magistério, por não haverem os mesmos tomado posse e exercício dentro do prazo legal.
Curitiba, em 7 de agosto de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Mauricío Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado