Súmula: Revogados os incisos XIII a XVI, do art. 21 do Anexo do Decreto nº 188, de 1º de março de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o provimento de meios necessários à fiscalização do cumprimento das ações estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, bem como a avaliação da Gestão dos Agentes Públicos no âmbito da Administração Direta e Indireta estabelecidos pela Lei n° 15.524, de 5 de junho de 2007, DECRETA:
Art. 1°. Ficam revogados os incisos XIII a XVI, do art. 21 do Anexo do Decreto n° 188, de 1° de março de 2007, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL.
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado