(Revogado pela Lei 17965 de 17/03/2014)
Súmula: Dá nova redação ao art. 1° da Lei 8.510, de 30/06/87, que declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Educandos, Pais e Educadores, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. O Art. 1º da Lei Estadual Nº 8.510, de 30 de junho de 1987, passa a vigorar na seguinte redação: "Art.1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Educandos, Pais e Educadores, A.C.E.P.E., com sede e foro nesta Capital."
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 02 de agosto de 1993.
Roberto Requião Governador do Estado
Elias Abrahão Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado