Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV, VI e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 6.800.000,00 (seis milhões e oitocentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica procedido a redução no Demonstrativo de Repasses do Tesouro Estadual, conforme Anexo III deste Decreto.
Art. 4°. Em decorrência do contido no Anexo II do artigo 2º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo IV deste Decreto.
Art. 5°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 11 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado