Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 1.200.000,00, Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento-SEAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1°. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2°. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3°. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste decreto.
Art. 4°. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 04 de julho de 2007, 86º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado