Súmula: Corrigidos, em 5% os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 12, da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro a setembro de 2008 e considerando a projeção da Receita Centralizada para este exercício, ficam corrigidos, em 5% (cinco por cento) os valores das dotações orçamentárias que correm à conta dos Recursos do Tesouro Geral do Estado.
Parágrafo único. Ficam excluídos da correção de que trata o "caput" deste artigo, os recursos provenientes de Convênios, de Operações de Crédito e das Receitas de Outras Fontes Recolhidas ao Tesouro Geral do Estado por Determinação Legal.
Art. 2º. A execução orçamentária/financeira das dotações abrangidas por este ato, fica condicionada ao efetivo ingresso das respectivas receitas.
Art. 3º. A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aplicará a correção de que trata o artigo 1º deste decreto, atualizando os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDD´s, até o dia 10 de outubro de 2008.
Parágrafo único. de acordo com o parágrafo 2º do art. 12 da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007, a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, encaminhará à Assembléia Legislativa o percentual da correção, por Órgãos, Unidades Orçamentárias e Projetos/Atividades/Operações Especiais.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 08 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado