Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Lei 14960 - 21 de Dezembro de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 7127 de 21 de Dezembro de 2005

(vide Lei 15349 de 22/12/2006)

Súmula: Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 20.314 policiais-militares e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. O efetivo da Polícia Militar do Paraná é fixado em 20.314 policiais-militares.

Art. 2º. O efetivo constante do artigo anterior será distribuído, por postos e graduações previstos na Polícia Militar do Paraná, de acordo com os quantitativos fixados nos Anexos I e II desta lei, denominados respectivamente de Resumo dos Quadros de Oficiais e Resumo das Praças por Qualificação Policial-Militar Geral.

Paráfrafo único. O efetivo de Praças Especiais será variável, sendo o de Aspirante-a-Oficial até o limite de 160 e o de Aluno-Oficial até o limite de 150.

Art. 3º. O inciso VIII, do art. 37, da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976 (Lei de Organização Básica da PMPR) passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37...
VIII – Batalhão (Companhia, Pelotão, Grupo) de Polícia Ambiental Força Verde (BP Amb FV – Cia Amb FV – Pel Amb FV – Gp Amb FV): encarregado do policiamento ostensivo, visando o cumprimento dos dispositivos legais na proteção da fauna, da flora e do meio ambiente."

Art. 4º. O aumento de efetivo decorrente desta lei far-se-á progressivamente, através de inclusões ou nomeações autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo, de conformidade com as disponibilidades do Estado.

Art. 5º. Ficam criadas 01 (uma) vaga de Capitão PM Músico e 01 (uma) segunda vaga de 2º Tenente PM Músico, no Quadro de Oficial Especialista Músico da Banda da Polícia Militar do Estado do Paraná, acrescentando-se tais vagas ao anexo I, do art. 2º do projeto em epígrafe.

Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de dezembro de 2005.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Luiz Fernando Ferreira Delazari
Secretário de Estado da Segurança Pública

Rogério Helias Carboni
Chefe da Casa Civil, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná