Súmula: Designar MARIO MARCONDES LOBO FILHO, para exercer a função de Diretor de Finanças e Patrimônio do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Designar, nos termos dos arts. 8°, 9° e 13 da Lei n° 12.398, de 30 de dezembro de 1998 e arts. 25 e 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 720, de 10 de maio de 1999, MARIO MARCONDES LOBO FILHO, RG nº 1.913.175-0, para exercer a função de Diretor de Finanças e Patrimônio do Conselho Diretor da PARANAPREVIDÊNCIA, ficando dispensado, a pedido, MAURO JOÃO SALES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO, RG nº 389.671-4.
II - Exonerar MARIO MARCONDES LOBO FILHO, RG nº 1.913.175-0, do cargo, em comissão, de Diretor Administrativo e Financeiro – Símbolo C-2, da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.
Curitiba, em 18 de junho de 2007, 186° da Independência e 119° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado