(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: O reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná-UENP, deve coordenar a implementação da referida universidae durante o período de elaboração do estatuto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 73 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e no parágrafo único do art. 4° da Lei n° 15.300, de 28 de setembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º. O reitor da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, criada pela Lei n° 15.300, de 28 de setembro de 2006, nomeado pelo Decreto n° 7.310, de 6 de outubro de 2006, deve coordenar a implementação da referida universidade durante o período de elaboração do estatuto, do regimento interno, do plano de desenvolvimento institucional e do projeto pedagógico institucional, tendo as seguintes principais atribuições:
I - administrar a reitoria e coordenar todo o trabalho de implementação e estruturação da universidade, zelando e observando rigorosamente o cumprimento da legislação em vigor;
II - representar a UENP judicial e extrajudicialmente, em todos os níveis e ofícios, podendo delegar poderes e atribuições, assim como constituir mandatários;
III - ordenar despesas e praticar todos os atos necessários para a consecução dos fins indicados no caput deste artigo.
Art. 2º. O reitor poderá delegar poderes e atribuições ao vice-reitor, e este substituirá aquele diante de situações de impedimentos ou de vacância do primeiro cargo.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 21 de novembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado