Súmula: Autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia–Licenciatura, na FACINOR, no município de Loanda-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 609/2004, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 8.331.202-5, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a retificação do Parecer nº 908/2002-CEE, que trata do reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia – Licenciatura, na Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, no município de Loanda – Estado do Paraná, com carga horária de 2.890 (duas mil, oitocentas e noventa) horas/aula, mantendo as 50 (cinqüenta) vagas anuais e as demais características, direcionado para a formação do Pedagogo com a visão global do processo educativo, competente para atuar em todos os setores e etapas do processo, eliminando Habilitações Específicas, com efeitos retroativos à data do referido Parecer.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado