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Decreto 7412 - 24 de Outubro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7336 de 24 de Outubro de 2006

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.400,00, Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social - SETP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VI da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 15.122, de 18 de maio de 2006,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 221.400,00 (duzentos e vinte e um mil e quatrocentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, vinculado à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, no valor de R$ 558.228,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais), de acordo com os Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 24 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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