Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas, no valor de R$ 354.374,00, Secretaria de Estado da Educação - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em exercício, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, DECRETA:
Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação - SEED, no valor de R$ 354.374,00 (trezentos e cinqüenta e quatro mil, trezentos e setenta e quatro reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de outubro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado