Súmula: Autoriza a doação dos imóveis que especifica à Associação dos Meninos de Curitiba – ASSOMA.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Meninos de Curitiba - ASSOMA, os lotes de terreno abaixo relacionados, situados no município de Curitiba:
a) Imóvel constituído pelo lote nº 16, da Planta Santa Maria, sito no arrabalde do Boqueirão, hoje Bairro do Uberaba, com área total de 630,00m², sem benfeitorias, medindo 14,00m de frente para a Rua Ten. Antonio Miranda Marques, por 45,00m de fundos em ambos os lados, e 14,00m na linha dos fundos, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, com indicação fiscal nº ..........88.068.016.000-6, e de propriedade do Estado do Paraná, conforme o que consta na transcrição nº 6.431, do livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Curitiba;
b) Imóvel constituído pelo lote nº 0-6, da subdivisão dos lotes N e 0, da Planta do Imóvel Santo Antonio do Tarumã, sito no Bairro do Tarumã, com área de 5.000,00m², sem benfeitorias, medindo 50,00m de frente para a Rua Projetada, por 100,00m de fundos em ambos os lados, e 50,00m na linha de fundos, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, com indicação fiscal n.º 38175017000-8, parte de área maior, de propriedade do Estado do Paraná, conforme o que consta na transcrição nº 12.326, do livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Curitiba;
c) O imóvel constituído por parte do lote designado pela letra "X", da Planta de Subdivisão de área maior, situado no Bairro do Portão, com área de 1.122,00 m², sem benfeitorias, medindo 33,00m de frente para a Rua Tabajaras, fazendo esquina com a Rua Brasílio Ovídio da Costa, onde mede 34,00m, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, com indicação fiscal nº ........43.101.024.000, parte de área maior, de propriedade do Estado do Paraná, conforme o que consta na transcrição nº 9.128, do livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Curitiba;
d) Imóvel constituído pelo lote de Terreno nº 12, da quadra nº 84, da Planta Fanny nº 4, situada na Estrada Federal Curitiba - Rio Negro, no Bairro Hauer, com área de 480,00m², com área edificada de 132,00m², medindo o lote 12,00m de frente para a Rua Prof. João Barcelos, por 40,00m de fundos em ambos os lados, e 12,00m na linha de fundos, cadastrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, com indicação fiscal nº 62.105.012.000, de propriedade da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme o que consta na matrícula nº 551, do Cartório de Registro de Imóveis da 7ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Curitiba.
Art. 2°. Os imóveis constantes do artigo anterior serão utilizados exclusivamente para a edificação e manutenção de residências destinadas ao Projeto ASSOMA/FAMÍLIAS CARENTES.
Art. 3°. As doações a que se refere a presente lei ficam gravadas com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, só podendo ser utilizadas para a finalidade constantes do artigo 2º desta lei, retornando automaticamente ao Patrimônio do Estado, caso aquela associação deixe de existir, ou seja desvirtuado o uso daqueles imóveis, sem direito a futuro ressarcimento, não podendo, também, serem cedidos a qualquer título a terceiros.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de novembro de 1991.
Roberto Requião Governador do Estado
Luís Gastão de Alencar Franco de Carvalho Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado