Súmula: Renovado pelo prazo de 5 anos, o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade de Cornélio Procópio–FAFICOP/SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 206/2007, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.499.136-6, DECRETA:
Art. 1°. Fica renovado pelo prazo de 5 (cinco) anos (cf. art. 31-Del.01/05-CEE/PR), o reconhecimento do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, ofertado na Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com ampliação do número de vagas de ingresso anual para 50 (cinqüenta) no período vespertino e 50 (cinqüenta) no período noturno, a partir de ano letivo de 2008.
Art. 2°. Fica aprovada a proposta pedagógica do Curso de Graduação em Letras – Licenciatura – Habilitação: Português/Inglês, de adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais (Resoluções CNE/CP n° 1 e 2/2002 e CNE/CES n° 18/2002), da Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio – FAFICOP, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com carga horária de 3.296 horas e integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa e retroativa aos ingressantes no ano letivo de 2006.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de junho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado