Súmula: Autoriza o Poder Executivo a desapropriar a área de terras que especifica, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, destinada às atividades de ensino e pesquisa da Universidade Estadual de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar área de terras, situada na Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes (fundos do Horto Florestal), no Município de Maringá, com a seguinte descrição: "Lote de terras medindo 56.240 m² , ou 2,2 alqueires paulistas, identificado como lote nº 361-B, parte do lote 361, confrontando-se com o lote nº 351 no rumo NE 79º01'SO na distância de 315 metros, com os lotes 350 e 349 e parte do lote 349-A no rumo SO 8º39'NE na distância de 173,80 metros, com os lotes 355 e 360 (conhecido como Horto Florestal da Avenida Dr. Luiz Teixeira Mendes) no rumo S0 7º07'NE na distância de 345,00 metros e descendo o Córrego Borba Gato até encontrar a divisa com o lote nº...351, conforme consta do Registro de Imóveis da Comarca de Maringá".
Art. 2º. O Poder Executivo, fica ainda autorizado a determinar que a referida área seja considerada como Área de Preservação Permanente, bem como, a sua transferência para a Universidade Estadual de Maringá, incorporando-a ao seu patrimônio, e destinada às atividades de ensino e pesquisa daquela instituição.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de junho de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Reinhold Stephanes Junior Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado