Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 184.947,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior-SETI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 15.122 de 18 de maio de 2006, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 15.122, de 18 de maio de 2006,
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 184.947,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no exercício de 2005.
Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita Descentralizada, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado