Súmula: Procedida o ajuste orçamentário e a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 841.414,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso VI da Lei Estadual nº 15.339, de 22 de dezembro de 2006, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica procedida o ajuste orçamentário e a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$ 841.414,00 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e quatorze reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Curitiba, em 15 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Enio José Verri Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado