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Decreto 7246 - 25 de Setembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7317 de 25 de Setembro de 2006

Súmula: Autorizada reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e o contido no protocolado sob nº 8.996.799-6,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a reoferta do Curso de Graduação em Ciências Contábeis – Bacharelado, da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, em regime de extensão no Município de Prudentópolis, com 40 (quarenta) vagas anuais noturnas, integralização: com o mínimo de 4 (quatro) anos e máximo de 7 (sete) anos e carga horária total de 3.072 (três mil e setenta e duas) horas, a partir de 2007.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 25 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Hermas Brandão
Governador do Estado, em exercício

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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