(Revogado pela Lei 14696 de 11/05/2005)
Súmula: Altera os Anexos 1 e 3, do art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.956, de 15 de dezembro de 1994.
A Assembléia Legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os anexos 1 e 3, de que trata o art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.956, de 15 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma dos anexos desta lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1995.
Deputado Aníbal Khury Governador do Estado, em exercício
Cândido Manuel Martins de Oliveira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado