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Lei 11120 - 30 de Junho de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4541 de 30 de Junho de 1995

(Revogado pela Lei 14696 de 11/05/2005)

Súmula: Altera os Anexos 1 e 3, do art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.956, de 15 de dezembro de 1994.

A Assembléia Legislativa do estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os anexos 1 e 3, de que trata o art. 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.956, de 15 de dezembro de 1994, passam a vigorar na forma dos anexos desta lei.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 30 de junho de 1995.

 

Deputado Aníbal Khury
Governador do Estado, em exercício

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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