Súmula: Declarada de utilidade pública para fins de desapropriação as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180 Contorno Leste de Francisco Beltrão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6°, do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterados pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela faixa de domínio da rodovia PR-180, trecho: Contorno Leste de Francisco Beltrão, conforme Projeto Final de Engenharia, aprovado e arquivado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, conforme o discriminado a seguir:
Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos, bem como as áreas contidas na faixa de domínio existentes, e que já foram objeto de Portarias e Decretos de utilidade pública anteriores.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná – DER/PR, nas medidas judiciais necessárias para efetivar a desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 7 de dezembro de 1978.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 6.842, de 29 de junho de 2006.
Curitiba, em 25 de setembro de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Rogério Wallbach Tizzot Secretário de Estado dos Transportes
Sergio Botto de Lacerda Procurador-Geral do Estado
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado