(Revogado pela Lei 9993 de 04/06/1992)
Súmula: Corrige a redação do artigo 1° da Lei n° 9.370 de 13/09/90, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do §7º do artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1°. Na redação do Art. 1º da Lei 9.370 de 13/09/90, onde se lê ". . . lote 35 do 18º perímetro . . . " leia-se " . . . lote 135 do 18º perímetro . . . ".
Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 05 de dezembro de 1991.
Anibal Khury Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado