Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4589 - 05 de Abril de 2005


Publicado no Diário Oficial nº. 6948 de 5 de Abril de 2005

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

(Revigorado pelo Decreto 5685 de 15/09/2020)

Súmula: Instituído no âmbito deste Estado, o Selo Social, que acompanhará todos os produtos e trabalhos feitos no Sistema Penitenciário Paranaense.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
considerando que o trabalho do preso, além da sua finalidade educativa e produtiva, é forma de dar dignidade à sua condição de encarcerado;
considerando que as empresas que se propõe a utilizar mão-de-obra prisional, se despem dos preconceitos de vingança e castigo, para investir na capacidade de transformação do apenado, acreditando plenamente na sua reintegração social;
considerando que através do apoio institucional e da valorização dos produtos fabricadas pelos custodiados no Sistema Penitenciário do Paraná, expressa a crença de que através do seu trabalho, da sua profissionalização, está o reconhecimento de que a sua liberdade virá acompanhada de uma chance real de inclusão social,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito deste Estado, o SELO SOCIAL, que acompanhará todos os produtos e trabalhos feitos no Sistema Penitenciário Paranaense.

Art. 2º. É parte integrante deste Decreto, o anexo com o formato do selo acima referido, bem como da sua malha construtiva, suas cores e demais detalhes.

Art. 3º. A representação deste selo, quer demonstrar que com pouca terra, a semente poder germinar, com fundamentos na força interior do apenado e na crença da sociedade na sua reabilitação.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições legais em contrário.

Curitiba, em 5 de abril de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Aldo José Parzianello
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná