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Decreto 3318 - 27 de Agosto de 2008


Publicado no Diário Oficial nº. 7794 de 27 de Agosto de 2008

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.407.353,00, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência-SEAP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, inciso IV da Lei Estadual nº 15.750, de 27 de dezembro de 2007,


D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 4.407.353,00 (quatro milhões, quatrocentos e sete mil, trezentos e cinqüenta e três reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos anteriores, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 27 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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