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Decreto 7146 - 29 de Agosto de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7300 de 29 de Agosto de 2006

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00, Secretaria de Estado de Obras Públicas-SEOP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 13, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 14.977, de 28 de dezembro de 2005, alterada pelo artigo 5º da Lei nº 15.122, de 18 de maio de 2006,
 
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, decorrente do Excesso de Arrecadação de recursos provenientes de convênio não previsto.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 2º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no Anexo I do artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária para o exercício de 2006, conforme Anexo III deste Decreto. 

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de agosto de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Nestor Celso Imthon Bueno
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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