Súmula: Autorizada a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais do Projeto Pedagógico do Curso de Letras, com Habilitação em Português, Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná-FACINOR de Loanda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, item IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com base no Parecer n° 655/2005 - CEE e o contido no protocolado sob nº 9.236.365-1, DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a adequação às Diretrizes Curriculares Nacionais do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e suas literaturas, Inglês e suas literaturas e Espanhol e suas literaturas, ofertado pela Faculdade Intermunicipal do Noroeste do Paraná – FACINOR, mantida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Educacional do Noroeste do Paraná – FADENPAR, do município de Loanda, com 100 (cem) vagas anuais, período noturno, com carga horária de 3.464 (três mil, quatrocentas e sessenta e quatro) horas, integralização de no mínimo 4 (quatro) anos e de no máximo 7 (sete) anos, com implantação a partir de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado