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Decreto 7713 - 29 de Dezembro de 2006


Publicado no Diário Oficial nº. 7379 de 29 de Dezembro de 2006

Súmula: Autorizada a adequação curricular do Curso de Letras, Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão-FECILCAM em Campo Mourão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 574/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.236.286-8,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizada a adequação curricular do Curso de Letras – Licenciatura, para a Faculdade Estadual de Ciências e Letras de Campo Mourão – FECILCAM, no município de Campo Mourão, Estado do Paraná, com carga horária de 3.680 (três mil, seiscentas e oitenta) horas, turno noturno, integralização no mínimo de 4 (quatro) anos e no máximo de 7 (sete) anos, com implantação gradativa, retroativa ao ano letivo de 2004.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Lygia Lumina Pupatto
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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