Súmula: Reconhecido o Curso Seqüencial em Políticas Públicas e Gerência Municipal pela Universidade Estadual do Centro-Oeste-UNICENTRO em Guarapuava.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer nº 504/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 9.236.272-8, DECRETA:
Art. 1º. Fica reconhecido, na forma aprovada pelo Parecer n° 504/2006, do Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE, o Curso Seqüencial em Políticas Públicas e Gerência Municipal, ministrado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, no município de Guarapuava, com 50 (cinqüenta) vagas anuais, em regime de matrícula semestral, turno noturno, com carga horária de 1.700 (mil e setecentas) horas e período de integralização mínima de 2 (dois) anos e máxima de 3 (três) anos.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de dezembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado